1- Quero iniciar uma criação de pássaros, como proceder?
Para iniciar uma criação de pássaros silvestres, inicialmente o Sr. precisa decidir o objetivo da criação. Se for criar com fins comerciais (venda de filhotes), deve seguir a IN 169/2008.
Mas se a finalidade for a criação amadorista, para participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores, você deve se registrar como um criador amadorista, conforme IN 10/2011.
2- Como me registrar como criador amadorista?
É necessário que o interessado em iniciar a criação, após ter efetuado o cadastro na página do IBAMA(CTF)-EM SERVIÇOS ONLINE- e selecionado a categoria correspondente (20.13 - criador de passeriformes silvestres nativos), compareça a uma unidade do IBAMA portando documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência para que sua inscrição seja homologada por um funcionário do IBAMA. Somente após a referida homologação, o criador conseguirá emitir o boleto da Licença e, após seu pagamento, estará autorizado a iniciar a criação e utilização do SISPASS.
Lembrando que o SISPASS não funciona como um mecanismo de regularização de pássaros, tanto para aves capturadas da natureza quanto para aves que não possuem origem legal comprovada.
A licença deve ser adquirida antes da aquisição do pássaro, lembrando-se que essas aves devem ter origem legal, ou seja, devem ser provenientes de outro criador amadorista ou de um criador comercial, ambos em situação regular junto ao IBAMA. Em caso de dúvidas entre novamente em contato com o IBAMA mais próximo.
3- Qual o telefone para contato e (ou) endereço da unidade do Ibama mais próxima da minha residencia?
O endereço das Unidades do IBAMA em todo o Brasil está no site do IBAMA http://www.ibama.gov.br. Mais precisamente na barra de rolagem situada na parte superior da tela. O nome do “link” a ser clicado é “IBAMA nos Estados”;
4- Para ser um criador amadorista preciso ser filiado a alguma Federação?
Não. O único registro obrigatório é junto ao IBAMA. Você pode ou não se filiar a alguma Federação ou Clube Ornitófilo. Isso dependerá do seu interesse em participar de torneios de canto ou outras atividades promovidas por essas entidades.
Da mesma forma, as anilhas das Federações não substituem as do IBAMA.
5- Perdi minha senha do SISPASS, como consegui-la?
Se a sua senha perdida foi do CTF, para conseguir outra senha o senhor deve solicitar via internet, no link "Caso você tenha perdido ou não tenha recebido a sua senha clique aqui.", na pagina de serviços on line.
Se a senha perdida for a do cadastro do SISPASS, a aquisição de senha é feita pessoalmente na Unidade do IBAMA mais próxima. Se o senhor(a) não puder ir busca-la pessoalmente, favor nomear um procurador que possa faze-lo pelo senhor.
Este procedimento garante a sua segurança, pois evita qualquer extravio de informação ou mesmo que outra pessoa altere o seu plantel sem a sua autorização. No SISPASS utilizamos um patrimônio de União com penalidades previstas em Lei, sendo controlado pelo IBAMA, por isso, sua senha tem caráter pessoal e intransferível não devendo ser passada a ninguém.
6- Me cadastrei como criador amadorista e paguei o boleto. Já faz mais de cinco dias e não consigo acessar o SISPASS, por quê?
Para que a compensação do boleto ocorra mais rapidamente, você deve realizar o pagamento diretamente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, pois observamos que pagamentos realizados em Lotéricas ou bancos conveniados o processamento é mais lento.
Como este é um processo que independe do SISPASS ou do próprio IBAMA, caso a compensação demore muito, você deve procurar o banco onde efetuou o pagamento para verificar o que aconteceu e resolver o problema.
7- Tenho pássaros capturados na natureza há muito tempo, como posso legalizá-los?
Capturar aves ou qualquer animal silvestre na natureza para mantê-los como animais de estimação é ilegal, conforme Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, portanto, o IBAMA não regulariza essas situações. Lembrando que o SISPASS não funciona como um mecanismo de regularização de pássaros, tanto para aves capturadas da natureza quanto para aves que não possuem origem legal comprovada.
8- Onde posso adquirir um papagaio com origem legal?
O senhor somente pode adquirir um papagaio ou qualquer outro animal da fauna brasileira, de um criador comercial devidamente registrado no Ibama, exigindo a nota fiscal do animal (documento que comprova a origem legal do animal). No site do Ibama (www.ibama.gov.br) no link fauna você vai poder encontrar a lista de criadores comerciais autorizados pelo Ibama. Maiores dúvidas entre novamente em contato conosco.
9- Acessei o SISPASS e verifiquei que estão faltando pássaros em meu plantel, como devo proceder?
Você deve procurar a Unidade do IBAMA onde efetuou seu recadastramento para que o servidor proceda as correções. É muito importante que você procure apenas a Unidade do IBAMA onde se encontra seu processo de recadastramento, pois somente serão incluídos pássaros constantes nos documentos entregues anteriormente.
10- Sou criador novo, paguei o boleto, mas não recebi a licença em minha casa. Por quê?
Ao se cadastrar você receberá uma senha e dentro de cinco dias o seu acesso é permitido ao sistema. Você não receberá nenhuma licença ou carteirinha em sua casa. Para estar em dia com o IBAMA, você deve imprimir uma relação de passeriformes, mantendo-a sempre atualizada. Este documento estará disponível no site do sispass.
11- Como um criador amadorista deve proceder para adquirir pássaros legalmente?
Existem duas opções para adquirir pássaros legalmente: adquiri-los de criadores comerciais ou de criadores amadoristas em situação regular junto ao IBAMA.
É importante que você saiba quais pássaros podem ser criados (Anexo I da IN 10/2011).
12- Um criador amadorista pode criar qualquer pássaro da fauna brasileira?
Os criadores amadoristas podem criar somente aquelas espécies descritas no Anexo I da IN 10/2011.
13- Posso incluir na minha relação um pássaro capturado na natureza?
Só podem ser incluídos na relação de passeriformes, pássaros nascidos em cativeiro, de estabelecimentos registrados no IBAMA.
14- Para onde vão os animais apreendidos pelo IBAMA?
Os animais apreendidos terão a seguinte destinação (Lei 9.605/98 e Decreto 3.179/99):
a) libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação as condições de vida silvestre;
b) entregues à jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante poderá confiar os animais a fiel depositário.
15- Vou me mudar para outro Estado, como faço para levar meus pássaros?
Inicialmente, o senhor deve solicitar a licença de transporte pelo próprio SISPASS no item "Transporte". Além disso, você deve solicitar uma licença do ministério da agricultura (GTA).
Após a mudança, você mesmo deverá entrar no SISPASS e alterar o endereço em "alterar dados".
16- Acho que as anilhas fornecidas pelo IBAMA estão apertadas em meus pássaros, como devo proceder?
Você deve procurar imediatamente a unidade do Ibama mais próxima (núcleo de fauna) e solicitar que seja realizada uma vistoria por servidores do Ibama.
Será elaborado um documento com fotos e parecer do IBAMA, o qual será enviado para Brasília para análise. Se for procedente o pedido, anilhas maiores serão fornecidas.
17- Quero registrar meus canários-belga no SISPASS, como fazê-lo?
O canário belga ou canário do reino é considerado um pássaro doméstico para fins de operacionalização do IBAMA, portanto não precisa de nenhuma licença especial do órgão.
18- Tenho animais pegos da natureza e quero legalizá-los, como faço?
O IBAMA não regulariza nenhuma espécie de animal silvestre, seja ave, mamífero, ou réptil, que não tenha comprovante de origem legal. Sua situação se encontra irregular e você poderá ser penalizado conforme estipula a Lei 9.605/98 e o Decreto 6538/08.
Ou seja, prisão e multa que pode variar por pássaro de R$ 500,00 ou R$ 5.000,00 se o mesmo for de espécie ameaçada de extinção e constante na lista da CITES. O mais aconselhável é que entregue este animal à Unidade do IBAMA mais próxima.
A entrega voluntária não implica em penalidades. Atente, porém, que a entrega não é considerada voluntária quando a mesma é feita em decorrência de uma atividade de fiscalização.
Os endereços e telefones das unidades do IBAMA nos estados brasileiros podem ser encontrados no site www.ibama.gov.br no link “IBAMA nos Estados”.
19- Pedi as anilhas pelo SISPASS, paguei o boleto e depois de 5 dias fui buscar as anilhas. Porém, o IBAMA ainda não as tinha separado. Por que?
Esclarecemos que o pedido de anilhas deve ser feito com antecedência 45 dias do nascimento dos filhotes (consulte a IN 01/03 para maiores esclarecimentos - disponível no site do Ibama), portanto o criador deve planejar o nascimento.
Este pedido deve ser feito antecipadamente, pois as unidades do Ibama nem sempre possuem anilhas disponíveis tempo todo e às vezes eles precisam encaminhar este pedido para sede em Brasília, o que pode levar a uma certa demora até que as anilhas cheguem no local.
O ideal é que você ligue para o IBAMA antes de ir buscar os anéis, para que não corra o risco de chegar lá e as anilhas não estarem disponíveis. Entre em contato com a gerência do seu estado para verificar a possibilidade de lhe fornecer estas anilhas antes destes 25 dias.
20- Não consigo imprimir o boleto ou relação de passeriformes, como fazer?
Para imprimir os boletos e relação, você precisa ter instalado em seu computador, o programa Acrobat Reader. Ele está disponível na página inicial do SISPASS. Caso tenha ocorrido algum problema durante a impressão, em breve estará sendo disponibilizado um link para imprimir novamente o boleto.
21- Observei que em minha relação de passeriformes do SISPASS, constam dados digitados errados como anilhas e espécies diferentes. Como corrigir?
Você deve procurar a Unidade do IBAMA onde efetuou seu recadastramento para que o servidor proceda as correções, através do módulo de correção. É muito importante que você procure apenas a Unidade do IBAMA onde se encontra seu processo de recadastramento, pois somente serão incluídos pássaros constantes nos documentos entregues anteriormente.
22- Meus pássaros foram roubados e a Delegacia não quer registrar Boletim de Ocorrência, o que fazer?
As Delegacias de Polícia devem registrar a ocorrência, primeiramente porque consta na IN01/03, a necessidade de apresentação de um documento, mas também, porque o roubo de um pássaro é um crime como o roubo de qualquer outra coisa.
Leve a Instrução Normativa 01/03 ao Delegado e explique que somente com o boletim de ocorrência você poderá recuperar o pássaro caso ele reapareça em outro plantel.
23- Sou criador novo, quando minha licença vence?
A licença do SISPASS tem validade anual, tendo início em agosto e fim em julho para todos os criadores independentemente da data em que se cadastraram, portanto todas as licenças vencem em do dia 31 de julho de cada ano.
24- Por que o SISPASS não disponibiliza os dados de criadores amadoristas?
Tendo em vista que a criação amadorista não tem fins comerciais, não podemos divulgar os dados desses criadores, visando preservar sua privacidade.
25- Sou criador antigo, mas quando acesso o SISPASS dá a mensagem “criador inexistente”, o que devo fazer?
Existem várias hipóteses para este fato. Uma delas ocorre com mais freqüência. É que o programa por algum erro nos registros não migrou os dados para o SISPASS.
Entre em contato com a Unidade do IBAMA onde se recadastrou e comunique o problema solicitando que encaminhe o seu CPF para a CGFAU/COEFA.
Outro caso consiste no fato de que o criador registrou-se em dois locais diferentes. Isso gera duplicidade dados e o programa não aceita a informação até que se verifique qual CPF está correto.
Entre em contato com o IBAMA mais próximo e verifique se seus dados já foram encaminhados para serem migrados. Em caso positivo, dê seu nome e CPF para que sejam encaminhados para Brasília, para que possamos verificar o que aconteceu.
26- Quando vou me cadastrar no SISPASS o sistema informa que já existe cadastro com meu CPF; o que eu faço?
Você deve acessar o link serviços online na página do Ibama e, com o seu CPF e sua senha entrar no seu registro do CTF (Cadastro Técnico Federal). Depois selecionar categoria correspondente (20.13 - criador de passeriformes silvestres nativos), o senhor deve comparecer a uma unidade do IBAMA portando documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência para que sua inscrição seja homologada por um funcionário do IBAMA. Somente após a referida homologação, o criador conseguirá emitir o boleto da Licença e, após seu pagamento, estará autorizado a iniciar a criação e utilização do SISPASS.
27- Quero cancelar meu cadastro do SISPASS, como devo proceder?
Orientamos para que solicite o desligamento da atividade de criador de passeriforme silvestre, protocolando seu requerimento na Unidade do Ibama. O criador deve fazer seu cancelamento de registro do Cadastro técnico federal (CTF) via sistema.
28 - Pedi anilhas ao IBAMA há meses, e até agora não recebi as anilhas que paguei. O IBAMA diz que o estoque está esgotado. Quando minhas anilhas serão entregues?
O Ibama está finalizando o processo de certificação de fábricas de anilhas, para que as mesmas possam entregar diretamente ao criador.
O Ibama não entregará mais anilhas. O dinheiro gasto pelos criadores na compra de anilhas que não foram entregues pelo Ibama será devolvido mediante requisição do criador.
fonte: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/criador-amadorista-de-passeriformes
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