sexta-feira, 5 de julho de 2013

Código da Mineração atenta contra áreas protegidas


O Governo Federal enviou ao Congresso na terça-feira dia 18 de junho de 2013 um conjunto de projetos de lei para estabelecer um novo marco regulatório para a mineração no país. No pacote, uma proposta do deputado Vinícius Gurgel (PR-AP) quer abrir 10% de parques nacionais e outras unidades de conservação de proteção integral para mineração, uma atividade altamente impactante. 

Para isso, bastaria às empresas doarem aos órgãos ambientais áreas com o dobro do tamanho das abertas à exploração comercial e com mesmas características ecológicas e biológicas. Gurgel justifica seu movimento afirmando que “um grande número dessas unidades, especialmente na Amazônia, foram criadas sobre terras com grande potencial mineral” e que a atividade ajudaria a reduzir os índices nacionais de pobreza.

O projeto, todavia, mete os pés pelas mãos. Afinal, unidades de conservação foram criadas para proteger a biodiversidade, as fontes de água e outros serviços ambientais. São fruto de estudos técnicos, audiências públicas e decretos do Poder Executivo. Além disso, não há nenhuma garantia de que áreas com os mesmos atributos ambientais sejam encontradas, especialmente próximas das áreas protegidas abertas à exploração mineral. Muitas unidades de conservação abrigam justamente porções raras ou únicas da natureza brasileira.

“A proposta é mais um ataque ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, pois desvirtua a função básica das áreas de proteção integral, que é o de resguardar da forma mais íntegra possível a diversidade de nosso patrimônio natural. Há incontáveis fontes de minérios fora dos limites das unidades de conservação”, ressaltou Jean Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil. 

O texto será apreciado pela Câmara e pelo Senado e tramitará em regime de urgência.

Uma Comissão Especial criada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), analisa a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000. A PEC concede competência exclusiva ao Congresso para aprovar a criação de unidades de conservação, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento de territórios quilombolas.

Unidades de conservação são legalmente instituídas pelo poder público, nos âmbitos municipal, estadual ou federal. Elas são reguladas pela Lei 9.985 / 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Estão divididas nos grupos de proteção integral e de uso sustentável. 

por Aldem Bourscheit


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