quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Ração vs. produção

Uma lei sancionada pelo ex-presidente Lula ao final do mandato gera atritos entre produtores de aves e suínos, de um lado, e fabricantes de ração, de outro. A lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010, promove desonerações tributárias na produção de mercadorias que serão consumidas na Copa do Mundo, em 2014.
A produção de aves e suínos foi incluída na lei. Assim, o recolhimento de PIS e Cofins está suspenso em toda a cadeia, dos fornecedores de grãos aos frigoríficos. Mas outras espécies animais ficaram fora da lei, o que levou dúvidas à indústria de ração. A maioria das indústrias produz ração para diferentes espécies. Por isso, um tratamento tributário específico para cada animal dificultaria a operacionalidade da lei.
O vice-presidente executivo do Sindirações (sindicato da indústria de alimentação animal), Ariovaldo Zani, lembra que boa parte dos insumos usados na fabricação de rações para aves e suínos é a mesma que vai no preparo de alimentos para bois, peixes e até animais domésticos. Como só o insumo destinado à produção de aves e suínos teve PIS e Cofins suspensos, seria preciso segregar a matéria-prima antes de usá-la. "Isso é praticamente inviável para quem tem fábrica de ração mista", afirma Zani.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas, até agora, a indústria de rações não se adequou a ela. Segundo o tributarista Bruno de Aguiar, o setor aguarda uma Instrução Normativa, com orientações sobre como aplicar a medida. O fato é que o valor equivalente à alíquota de 9,25% referente a PIS e Cofins deveria estar sendo descontado do preço da ração desde o final do ano passado.
Há semanas, produtores de aves e suínos reivindicam com a indústria de rações esse desconto, em um momento de forte alta do preço de insumos, como o milho. A nova lei, portanto, veio a calhar para o setor; falta "pegar".

Folha de São Paulo

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